Durante este período que o país enfrenta a pandemia do novo coronavírus, diversas empresas, comércios e negócios locais fecharam as portas seguindo a recomendação do Ministério da Saúde para evitar aglomerações

Para tentar contornar este cenário de crise, que impacta diretamente a economia, o governo federal e bancos estudam criar soluções e condições especiais para brasileiros, inclusive aos MEIs

O público MEI pode ser considerado um dos maiores prejudicados com a crise que se instalou mundialmente, consequência da pandemia de covid-19, uma vez que com os negócios fechados, muitos não tem como manter as obrigações financeiras.

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Diante deste cenário, o governo federal decidiu adotar algumas Medidas Provisórias para conter a instabilidade econômica, sem que as orientações do Ministério da Saúde sofram contradições. 

De acordo com as publicações do Diário Oficial da União até o final desta semana, o conjunto de iniciativas já anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e pelo Banco Central (BC) inclui:

  • afrouxamento da meta fiscal;
  • apoio à população mais vulnerável;
  • flexibilização das leis trabalhistas para manutenção de empregos;
  • auxílio para trabalhadores informais e autônomos;
  • possibilidade de redução de jornadas e salários;
  • prorrogação do pagamento de tributos e contribuições;
  • apoio financeiro a estados;
  • socorro ao setor aéreo;
  • ampliação da liquidez nos mercados;
  • ajuda do BNDES e bancos públicos;
  • apoio a pequenas e médias empresas com crédito para pagamento de salários;
  • adiamento do reajuste dos remédios;
  • adiamento do prazo da declaração do Imposto de Renda.

O que muda para o MEI?

Algumas Medidas Provisórias impactam diretamente o microempreendedor individual, principalmente aquelas referentes ao Simples Nacional, que é o sistema de tributação vigente para esta categoria. 

Até o presente momento, três foram as principais medidas que interferem na rotina do MEI: 

  1. Prorrogação dos pagamentos de tributos do Simples Nacional 

Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ou seja, você não precisa pagar o boleto DAS nos meses de abril e maio. O pagamento destas parcelas será realizado posteriormente. 

  • Prorrogação no prazo de submissão da DASN 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 153, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para a submissão da Declaração Anual de Faturamento (DASN) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referentes ao ano de 2019. 

  • Renda Básica Emergencial 

Foi aprovado, por meio da Medida Provisória nº 936, o benefício da Renda Básica Emergencial, no valor de R$600,00 por três meses diante do contexto de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19. O benefício deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

Quanto cada família vai receber?

  • O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
  • A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
  • Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
  • Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

 Quem pode receber?

Requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade
  • não ter emprego formal
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

O benefício é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

  • exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
  • é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) 
  • se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe.

Por enquanto, estas foram as medidas tomadas pelo governo federal para diminuir os impactos negativos da pandemia de covid-19 na categoria MEI. 

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